
Faltam menos de 30 dias: Banco Central endurece regras de cibersegurança e pressiona instituições financeiras
O relógio está correndo para bancos, fintechs, cooperativas de crédito e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Com prazo final em 1º de março de 2026, entra em vigor um dos marcos regulatórios mais rigorosos já publicados no país em matéria de segurança cibernética no sistema financeiro: a Resolução CMN nº 5.274/2025.
Mais do que uma atualização normativa, a nova resolução representa uma mudança clara de postura do regulador: segurança cibernética deixa de ser promessa documental e passa a ser obrigação operacional, mensurável e auditável.
Neste artigo, você entende o que muda, por que o prazo é crítico e quais riscos as instituições correm ao não se adequar.
O que é a Resolução CMN nº 5.274/2025
Publicada pelo Conselho Monetário Nacional e supervisionada pelo Banco Central do Brasil, a Resolução CMN nº 5.274/2025 reforça e amplia as exigências de segurança cibernética aplicáveis às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.
Ela substitui e expande requisitos antes previstos em normas anteriores, elevando o nível de maturidade exigido em governança, prevenção, detecção, resposta e recuperação frente a incidentes cibernéticos.
Na prática, o regulador deixa claro que:
- Não basta ter política de segurança escrita;
- Não basta responder a incidentes depois que eles ocorrem;
- É obrigatório comprovar controles técnicos ativos, monitoramento contínuo e testes recorrentes.
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O prazo final: por que 1º de março de 2026 é decisivo
O prazo de adequação termina em 1º de março de 2026. A partir dessa data, o Banco Central pode exigir evidências concretas de conformidade durante fiscalizações, inspeções e processos de supervisão.
Instituições que não estiverem aderentes ficam expostas a:
- Determinações corretivas imediatas;
- Processos administrativos sancionadores;
- Multas;
- Restrições operacionais;
- Danos reputacionais severos.
O ponto crítico é que adequação em cibersegurança não acontece em semanas. Implementar controles, testar ambientes, estruturar governança e gerar evidências exige planejamento, investimento e tempo.
O que o Banco Central passa a exigir na prática
A Resolução CMN nº 5.274/2025 detalha um conjunto robusto de controles mínimos obrigatórios, que precisam estar implementados, operacionais e documentados.
Entre os principais destaques estão:
Governança de segurança cibernética
- Política de segurança aprovada pela alta administração;
- Definição clara de papéis e responsabilidades;
- Integração da cibersegurança à gestão de riscos corporativos.
Controles técnicos reforçados
- Autenticação forte e multifator em sistemas críticos;
- Criptografia de dados sensíveis;
- Gestão contínua de vulnerabilidades;
- Proteção de redes, sistemas e APIs;
- Monitoramento de eventos de segurança em tempo real.
Monitoramento de ameaças
- Capacidade de identificar riscos e exposições na internet, deep web e dark web;
- Monitoramento contínuo de possíveis vazamentos de dados e credenciais.
Testes e validações periódicas
- Testes de intrusão independentes;
- Avaliações técnicas recorrentes;
- Evidências documentadas e rastreáveis ao longo do tempo.
Gestão de terceiros
- Extensão dos controles de segurança a fornecedores críticos;
- Avaliação de riscos cibernéticos na cadeia de suprimentos;
- Responsabilidade da instituição sobre falhas de terceiros.
Por que o regulador está apertando as regras agora
O endurecimento das exigências ocorre em um contexto claro:
- Crescimento de fraudes digitais e ataques direcionados ao sistema financeiro;
- Expansão do Pix, Open Finance e serviços 100% digitais;
- Maior sofisticação de grupos criminosos e ataques automatizados;
- Dependência crescente de terceiros e provedores de tecnologia.
Para o Banco Central, o risco cibernético hoje é risco sistêmico. Uma falha em uma única instituição pode gerar impactos em cadeia, afetando a confiança no sistema financeiro como um todo.
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